quarta-feira, 15 de julho de 2009

Funções e atividades desenvolvidas pelos membros do CAAC

Presidente – FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA COELHO LADAGA JUNIOR (10º C)
Cumprir e fazer cumprir o estatuto; Delegar poderes; Representar oficialmente, judicialmente e extra judicialmente o CAAC e seus representados, constituir advogado, responder e ajuizar demandas também a titulo de substituição, nos termos do art. 23 do Estatuto do CAAC.

Vice-Presidente – ALDO AQUARONI ANDRADE (10º A)
Substituir o presidente em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia, em todas as suas atribuições e auxiliá-lo sempre que necessário, conforme art. 24 do Estatuto.

Diretora Secretária Geral – ANA CAROLINA TIENE (10º A)
Secretariar as sessões da Diretoria Executiva e do Conselho Diretivo, redigir e ler as atas; Designar, com a aprovação da Diretoria Executiva, auxiliares para os serviços de secretaria; substituir e representar formalmente a Presidência, na falta desta ou quando necessária, perante os associados, Conselhos e demais autoridades, nos termos do art. 25 do Estatuto.

Primeiro Diretor Secretário – GUSTAVO HENRIQUE ZANONI FERRARI (6º A)
Substituir e auxiliar a Diretora Secretária Geral sempre que necessário, ainda, na falta do Vice-Presidente e da Diretora Secretária Geral assumir a Presidência.

Diretor Financeiro Geral – MARCELO DIVINO PEREIRA WOLFF (2º B)
Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário, títulos e papéis de crédito do CAAC; Apresentar, obrigatoriamente, a Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal Deliberativo, o balancete relativo ao mês anterior; Assinar, juntamente com, o Presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza, bem como receber pagamentos; Prestar informações sobre a situação financeira do CAAC, de acordo com art. 26 do Estatuto.

Primeira Diretora Financeira – RAFAELA AMANDA DE SOUZA MARION (2º B)
Substituir o Diretor Financeiro Geral em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia; Coordenar juntamente com o Diretor Financeiro Geral os serviços relativos à tesouraria.

Diretor Social Geral – MIGUEL ANTONIO MESSIAS DE PAULA (6º B)
Auxiliar o Presidente na aplicação de políticas que visem integração social dos associados do CAAC e destes com toda a comunidade; Administrar e organizar os departamentos específicos do CAAC, sendo responsável por levar à Diretoria Executiva todos os projetos de iniciativa das Diretorias específicas e realizar relatório mensal sobre o desenvolvimento de suas atividades, conforme art. 28 do Estatuto.

Diretora Cultural – NEUSA PAES RODRIGUES (8º A)
Compete organizar e administrar todas as ações necessárias para o desenvolvimento de eventos e atividades culturais, cabendo a este a iniciativa de projetos culturais, nos termos do art. 29, § 1º do Estatuto.

Diretor de Comunicação – JOSÉ CARLOS TENÓRIO DE OLIVEIRA (6º B)
Compete toda e qualquer ação relativa a marketing e comunicação do CAAC, devendo atuar juntamente com os demais diretores, quando solicitado e tornar públicas as ações desenvolvidas pelo CAAC; deve ainda, zelar da marca e imagem do CAAC, em suas publicações, nos termos do art. 29, § 3º do Estatuto.

Diretor de Esportes – LUIZ HENRIQUE SOARES (2º A)
Compete à organização e realização de todos os eventos esportivos desenvolvidos pelo CAAC, nos termos do art. 29, § 4º do Estatuto.

Diretoria de Relação Acadêmica – DÊNIS ANDERSON MOLINA DE SOUZA (4º B) e JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (7º A), respectivamente representantes do Noturno e Diurno.
Compete à interação com os acadêmicos, de modo a identificar as necessidades, as reivindicações e dúvidas destes, devendo levá–las a Diretoria Executiva para que seja amplamente discutida, conforme art. 29, § 5º do Estatuto.

Suplente – LEONARDO ATÍLIO BRUMATO REGINA (4º C)
Compete assumir, quando ocorrer desistência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia de qualquer membro do Conselho Diretivo, exceto os membros da Diretoria Executiva, quando votado pelo Conselho Diretivo, devendo, portanto, estar amplamente interado e participar das ações do CAAC, de acordo com art. 29, § 6º do Estatuto.

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